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Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um casal homossexual poderá realizar um casamento civil. Por maioria, a 4ª Turma do STJ deu parecer favorável a Kátia Ozório e Letícia Perez, do Rio Grande do Sul. Apesar da decisão só valer para este caso, cria-se um precedente na Justiça, que poderá servir de base para outros juízes em novas ações com a mesma finalidade.
A sessão desta terça-feira (25) retomou o julgamento do caso após suspensão na última quinta-feira (20), com o pedido de vista do ministro Marco Buzzi –o último dos cinco magistrados a votar na semana passada.
O placar já era favorável ao casal: os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira seguiram o voto do ministro-relator Luís Felipe Salomão. Buzzi acompanhou a posição do relator, mas levantou que a discussão, devido ao alto nível de complexidade, deveria ser julgada não por eles, mas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com base nisso, o ministro Raul Araújo mudou o voto e se posicionou contrário ao relator.
Na argumentação de Salomão, a aceitação do pedido de autorização para o casamento civil entre duas mulheres seguia a mesma linha defendida pelo STF que estabeleceu, em maio deste ano, que as relações homoafetivas fossem tratadas da mesma forma que as heterossexuais.
“O mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo STF, para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, defendeu Salomão em seu voto.
O casal de gaúchas entrou com a ação no STJ depois de decisões desfavoráveis em primeira e segunda instância. A diferença do caso em relação a outros similares é que as autoras da ação não quiseram converter a união estável em casamento civil –preferiram partir direto para o processo de habilitação para casamento civil.
O casal se emocionou com a decisão, mas preferiu não conversar com a imprensa. O advogado delas não estava presente.
Ainda cabe recurso ao STF por parte do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que defendeu na ação que o casamento, tal como disciplinado no Código Civil, “só é possível entre homem e mulher”.
As diferenças entre o casamento civil e a união estável se referem à mudança do estado civil (de solteiro, em uma união estável, para casado) e a garantia ao direito da herança. O casado, após a morte do cônjuge, passa a ser o “herdeiro necessário” e só terá de dividir a heranças com os filhos e pais (descendentes e ascendentes mais próximos). Já o parceiro de uma união estável que ficou viúvo poderá ter de dividir bens com parentes distantes do morto.
Além do valor simbólico para os casais homossexuais, o casamento civil formaliza a união de duas pessoas que se relacionam –a certidão de casamento permite, por exemplo, que o par seja automaticamente colocado como dependente em convênios médicos e contratos.
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